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Vazio sanitário: plantio da soja está liberado no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná

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O período de semeadura da soja começou no dia 1º de agosto em toda a Região 2 do Paraná e segue até 31 de dezembro. A data marca o encerramento do vazio sanitário, que vigorou de 2 de junho a 31 de agosto, período em que ficou proibida a manutenção de plantas vivas no campo para o controle da ferrugem asiática. A Região 2 abrange os municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Estado.

O vazio sanitário foi escalonado em três etapas no Estado, de acordo com os diferentes microclimas do território paranaense. A definição foi feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para estabelecer os períodos mais adequados de semeadura e reduzir os riscos de disseminação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática.

A doença é considerada a mais severa da cultura da soja e pode provocar perdas de até 90% da produtividade quando não controlada. No Paraná, a fiscalização do cumprimento das datas e da janela de plantio é feita pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Conforme a primeira estimativa da safra 2025/2026 da soja no Paraná  no dia 28 de agosto pelo Departamento de Economia Rural (Deral/Seab), houve um aumento de área e de produção. A previsão inicial é de 5,79 milhões de hectares plantados, 0,6% a mais que os 5,75 milhões de hectares do ciclo anterior.

Conforme análise preliminar referente a 2024 divulgada pelo Deral/Seab, o Valor Bruto de Produção (VBP) da soja no Paraná somou R$ 36,9 bilhões.

As Regiões 1 e 3 também devem iniciar a semeadura da soja. A Portaria nº 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece as normas para o vazio sanitário da soja. Confira:

Regiões e datas para a semeadura da soja no Paraná:

Região 1 – Plantio autorizado de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. O vazio sanitário ocorre de 21 de junho a 19 de setembro. Abrange os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná.

Região 2 – Plantio permitido de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2025. O vazio sanitário vigorou de 2 de junho a 31 de agosto. A região inclui municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Estado.

Região 3 – Plantio autorizado de 11 de setembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. O vazio sanitário vai de 12 de junho a 10 de setembro. A região compreende os municípios do Sudoeste paranaense.

*IDR-PR

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