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Sancionada lei que regulamenta a clonagem animal

Foto: Claúdio Bezerra/Embrapa

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Foi sancionada nesta terça-feira (12/11) a Lei nº 15.021, após aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 5.010/2013 (PLS 73/2007), de autoria da senadora Katia Abreu, que “dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências”. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/11) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

A Embrapa, por meio da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF), contribuiu com a formulação e discussão desse marco regulatório, junto com especialistas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com Notas Técnicas e participação em audiências públicas no Congresso Nacional.

O pesquisador João Henrique Viana, que participou do processo, explica que a legislação anterior (Lei 6.446, de 5 de outubro de 1977) não contemplava os avanços ocorridos nas biotecnologias da reprodução animal, principalmente quanto à produção de embriões em laboratório por técnicas como a fertilização in vitro (FIV) e a clonagem.

“A lei não permitia o efetivo controle da atividade pelo MAPA, o que implicava insegurança jurídica e não regulamentação para o setor produtivo”, explicou o pesquisador, acrescentando que as tecnologias de embriões tornaram-se um dos pilares da pecuária moderna, possibilitando acelerar o melhoramento genético e, consequentemente, a produtividade e a competitividade dos segmentos de carne e leite.

De acordo com o pesquisador, a clonagem tem diversas outras aplicações, inclusive, na conservação de espécies selvagens ameaçadas ou em risco de extinção. Em vários casos, trata-se da única tecnologia viável para preservação, para fins reprodutivos, do material genético (germoplasma) de fêmeas.

Controle

Pela nova lei, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público.  Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.

Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

*Embrapa

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