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Prazo para regularizar créditos rurais na Dívida Ativa termina em 27 de dezembro

Foto: SEAB

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O prazo de regularização de créditos rurais inscritos na Dívida Ativa da União foi prorrogado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do edital PGDAU n. 4/2024. Agora, o prazo passa a ser no dia 27 de dezembro às 19h.

Todo o processo de adesão acontece por meio do portal Regularize, portal digital de serviços da PGFN, onde é possível acessar o Sistema de Negociações (SISPAR).

Conforme o edital, que dispõe sobre as modalidades de transação, são elegíveis os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Assim, a transação envolve:

I – possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação;

II – oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

*Redação/SEAB