Paraná
Paraná reduz ICMS para erva-mate
O Paraná vai conceder incentivo fiscal na comercialização de erva-mate do Estado para o restante do Brasil. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (18) o
que concede um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada. Na prática, isso reduz a carga tributária sobre um dos principais produtos da economia paranaense, tornando-os mais competitivos no mercado nacional.A medida é válida para a erva-mate já beneficiada pelo próprio estabelecimento e acondicionada em embalagem de até 1 kg. O crédito presumido será de 5% nas saídas para estados em que a alíquota interestadual é de 12% e de 2,9% para as regiões em que a tributação é de 7%.
Ao prever o chamado crédito presumido para esse tipo de operação, o Paraná reduz a carga tributária do ICMS para o produtor paranaense, fazendo com que ele pague menos impostos neste tipo de movimentação. A ideia é aumentar a competitividade, principalmente levando em conta que o Estado é o maior produtor nacional de erva-mate, com 425,8 mil toneladas extraídas em 2023.
REGRAS
O Decreto também estabelece algumas regras para a utilização do benefício. O crédito presumido não é cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos do período — ou seja, não podendo exceder o valor dos débitos de ICMS apurados.
Por outro lado, o valor poderá ser utilizado sem prejuízo dos demais créditos de ICMS gerados nas operações do estabelecimento. Caso o valor dos créditos presumidos ultrapasse os débitos apurados, o estabelecimento deverá realizar o estorno da diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
*AEN-PR