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COLUNA – Lei de integração dentro do agronegócio, sua importância, características e regulação

Foto: Arquivo pessoal

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A pecuária no regime intensivo compõe parcela significativa das atividades desenvolvidas, principalmente na pequena e média propriedade rural. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) , hoje no Brasil são mais de 50 mil famílias produzindo sob a modalidade de integração, sendo grande maioria no setor de aves e suínos.

Para trazer maior segurança jurídica e combater eventuais abusos econômicos e técnicos na relação entre produtor rural e a indústria foi promulgada em 12.05.2006 a Lei nº 13.288/06 (Lei de Integração).

Esta lei disciplina o contrato de “integração vertical”, junto ao qual a indústria (integradora) se compromete a adquirir, com exclusividade junto ao produtor rural (integrado), toda a proteína animal e derivados produzidos, bem como oferecer suporte financeiro, técnico, tecnológico, ambiental e sanitário.

Ainda a lei detém cinco pilares de proteção ao produtor rural, os quais podem ser assim resumidos: a) primeiro: distribuição justa dos resultados; b) segundo: formalização da DIPIC (Documento de Informação Pré-Contratual); c) terceiro: celebração de contrato contendo as dezesseis cláusulas obrigatórias, descritas em lei; d) quarto: obrigatoriedade no fornecimento do Relatório de Informação da Produção Integrada (RIPI); e) quinto, criação do Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) e da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC).

Por sua vez, as CADEC´s detêm como principal função a gestão e fiscalização coletiva dos contratos de integração de determinada unidade industrial, buscando a sustentabilidade da cadeia produtiva e a ampla proteção aos interesses dos produtores.

Logo, indispensável a publicidade acerca das atribuições da CADEC, seus membros e representantes, possibilitando ao produtor, sempre que necessário, acioná-la para o apoio, esclarecimentos e dissolução de eventuais conflitos com a integradora.

Com o exponencial crescimento do sistema de integração, indispensável a correta assessoria aos produtores rurais, entidades sindicais ou associativas vinculadas, assim como aos representantes do setor produtivo (integrados) eleitos junto a CADEC, viabilizando apoio técnico e jurídico para maior efetividade ao cumprimento dos contratos celebrados para a perenidade da atividade desenvolvida.

 

https://abpa-br.org/wp-content/uploads/2024/04/ABPA-Relatorio-Anual-2024_capa_frango.pdf

 

 

Artigo assinado pelos advogados Gabriel Witchmichen Almeida Santos e Fábio Mauricio Andreatto.