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Produtor rural pode ter CAD/PRO suspenso por nota fiscal antiga sem baixa

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Desde janeiro deste ano, a emissão de notas fiscais por produtores rurais no Paraná passou a ser feita exclusivamente de forma eletrônica. O antigo “talão do produtor”, utilizado em papel, deixou de valer, sendo substituído pela Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e). A mudança modernizou o sistema, mas também trouxe uma exigência: a necessidade de dar baixa nos documentos fiscais emitidos em papel junto à prefeitura.

Sem essa regularização, o Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) pode ser suspenso pela Receita Estadual, impedindo a emissão de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, interrompendo atividades essenciais da propriedade. Na prática, isso impossibilita a comercialização da produção, o transporte de animais, a emissão de comprovantes fiscais e a realização de operações comerciais que dependam da documentação regular.

Diante deste cenário, a recomendação do Sistema FAEP é que produtores que emitiram nota fiscal em papel até dezembro de 2025 procurem imediatamente a prefeitura e/ou o sindicato rural local para verificar se há pendências e evitar a suspensão do cadastro.

“Os nossos sindicatos rurais estão aptos para orientar o agricultor sobre como apresentar esses documentos fiscais em papel e, na ausência deles, como proceder com boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo da documentação”, explica o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Em caso de cancelamento automático, a situação pode ser revertida. O produtor deve solicitar a reativação do CAD/PRO junto ao Poder Municipal local, que encaminha o pedido à Receita Estadual. A documentação varia conforme o perfil do produtor. Proprietários ou arrendatários devem apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado de 2025. No caso de assentados, é necessário apresentar o espelho atualizado do assentamento. Já posseiros recebem orientação específica da prefeitura.

“A Receita tem sido rápida. Em até 15 dias o produtor consegue voltar a emitir nota eletrônica, comprar e vender normalmente”, explica Meneguette.

 

Com informações Sistema Faep

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