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Sistema FAEP pede ampliação do crédito para amortização de dívidas por eventos climáticos

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O Sistema FAEP, em conjunto com outras entidades do setor agropecuário do Paraná, encaminhou, nesta sexta-feira (7), ofício ao governo federal solicitando a ampliação do crédito para amortização de dívidas dos produtores rurais por eventos climáticos.

Ainda, o documento pede a liberação dos valores de subvenção ao prêmio do seguro rural contratados e que precisam ser repassados às seguradoras, para que os valores não sejam cobrados do produtor rural. Além do Sistema FAEP, também participaram da elaboração do ofício a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep), o Sistema Ocepar, a Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná (Seab) e União de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Paraná (Unicafes Paraná).

“Nos últimos anos, o Paraná tem enfrentado quebras de safras e, somente em novembro deste ano, cinco regiões do Estado tiveram danos em lavouras e estruturas devido a temporais. Além disso, os custos de produção elevados, os preços de mercado acomodados e a produtividade reduzida têm colocado os produtores rurais em dificuldade para negociar com as instituições financeiras”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

O Sistema FAEP alerta que a Resolução 5.247, do Conselho Monetário Nacional (CMN), criou uma série de restrições para o acesso de crédito aos produtores rurais. No Paraná, apenas 129 municípios dos 399 (32%) se enquadram nas condições estabelecidas pela normativa.

A resolução ainda estabelece que os agricultores e pecuaristas com alguma dívida tenham limitação ao acesso de crédito devido ao critério de perda mínima de produtividade agrícola. Essa determinação desconsidera variáveis importantes, como fatores externos a alguns setores do agronegócio, além do impacto de perdas cumulativas.

Eventos climáticos, como os temporais registrados em cinco regiões do Paraná, também não estão inseridos nesta resolução. O regramento prevê acesso às linhas de crédito apenas para perdas ocorridas entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025.

“Nosso pedido é para que o governo federal articule rapidamente a liberação dos valores de subvenção ao prêmio do seguro rural contratados e que precisam ser repassados às seguradoras. Isso evita que os produtores rurais sejam cobrados por isso. Precisamos que o auxílio chegue a eles, com o mínimo de burocracia possível”, finaliza Meneguette.

*Sistema FAEP

 

 

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