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Produtores de soja, milho e leite podem renegociar dívidas do crédito rural

Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio. Produtores de 16 estados podem fazer a renegociação

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite do Paraná a renegociar as dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024. A decisão tomada pelo órgão levou em conta a necessidade paranaense e de produtores de outros 15 estados afetados por eventos climáticos e pela queda de preços agropecuários. Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

O pedido para que houvesse a prorrogação das dívidas foi um dos protocolados no início de março pelo Paraná, na apresentação de propostas para a formulação do Plano Safra 2024/25.

A atividade leiteira, por exemplo, há pelo menos um ano e meio, passa por uma crise decorrente do aumento na importação do produto em pó, particularmente de países do Mercosul, e os preços pagos ao produtor não compensam os custos.

RENEGOCIAÇÃO

De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo. Já o Ministério da Agricultura e Pecuária acentuou que os produtores também enfrentam dificuldade com a queda do preço da soja, milho, carne e do leite em algumas unidades da Federação. Com insumos ainda caros, os custos de produção se mantêm elevados.

A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados e que estão sob amparo do Pronaf, Pronamp e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.

PRONAF

Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação em até 120 dias após o vencimento da prestação. 

Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.

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