Paraná

Contratos dos lotes 3 e 6 das rodovias paranaenses são assinados

Foto: AEN-PR

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Mais de 1,2 mil quilômetros de rodovias estaduais e federais que cortam as regiões dos Campos Gerais, Vale do Ivaí, Norte, Centro-Sul, Oeste e Sudoeste do Paraná receberão R$ 36 bilhões em novas obras de ampliação e melhorias. Eles integram os lotes 3 e 6 do novo pacote de concessões rodoviárias, cujos contratos foram assinados nesta segunda-feira (28) pelo Governo do Estado, Governo Federal, ANTT e as concessionárias vencedoras do leilão, em Brasília.

Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, que participou da assinatura, o avanço do pacote de concessões rodoviárias é o reflexo de uma estratégia de longo prazo do Governo do Estado em aproveitar duas das principais vocações do Paraná: a sua capacidade de produção de alimentos e a localização geográfica privilegiada. Ele lembrou que a prioridade dada a estes setores fez com que o Paraná registrasse o maior crescimento das atividades econômicas do Brasil em fevereiro deste ano, segundo dados do Banco Central.

Os dois contratos somam quase 600 quilômetros de duplicações, além de novos viadutos, trincheiras, contornos, terceiras faixas, áreas de escape e paradas de descanso. Os projetos incluem ainda ciclovias, passarelas para pedestres e câmeras com tecnologia para reconhecimento de placas, detecção automática de incidentes, sistema de pesagem automático e monitoramento meteorológico.

PRÓXIMOS PASSOS

O prazo de concessão começará a contar a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, o que está previsto para acontecer em até 30 dias. A partir deste momento, o sistema rodoviário e os bens serão transferidos às concessionárias mediante a assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre as concessionárias, o DER, o DNIT e a ANTT.

A expectativa é de que os primeiros serviços de recuperação das rodovias comecem a ser executados já no início da vigência dos contratos.

As duas concessionárias já trabalham nas estruturas onde funcionarão as futuras praças de pedágio, mas a cobrança só poderá ser iniciada após a expedição, pela ANTT, de um Termo de Vistoria atestando a capacidade da concessionária para a operação e de uma resolução autorizando a cobrança nas praças de pedágio existentes. Após a autorização, as concessionárias também terão um período de dez dias para realizar ampla divulgação dos valores e descontos aplicáveis.

*AEN-PR com edição

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