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COLUNA – Recuperação judicial do produtor rural

Artigo assinado pela advogada Josiele Daiane Rempel Stratmann

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Os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais registraram alta no agronegócio brasileiro em 2023, comparados ao ano anterior (2022), assim, registrou-se um crescimento exponencial de 535% conforme dados catalogados pelo Serasa Experian. Este resultado expõe o crescente endividamento do agronegócio brasileiro.

A Recuperação Judicial é o instituto usado no Poder Judiciário para situações que envolvem endividamento. Quando se tem dívidas e pretende-se uma nova chance para pagamento de seus credores, poderá ser realizado e apreciado pelo Judiciário é a Recuperação Judicial.

Assim, de acordo com o Tema Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, tendo a Federação Brasileira de Bancos como amicus curie, o produtor rural que exerce a atividade de forma empresarial há mais de dois anos poderá requerer judicialmente a Recuperação Judicial de sua empresa, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Neste caso, o devedor poderá informar ao Juiz todos os credores e comprovar que não possui condições financeiras capazes de quitar todas as suas obrigações na data combinada e também no mesmo espaço de tempo, lançará um novo cronograma, um plano de recuperação para pagamento de todos os seus credores em determinados anos e assim continuar com sua produção normalmente.

O chamado Plano de Recuperação será apresentado, apreciado pela autoridade judiciária e assim será formada uma Assembléia de Credores, que poderá acolher ou não o plano de recuperação. No trâmite da Recuperação Judicial, o Magistrado deliberará e nomeará um Administrador Judicial, com remuneração custeada pelo produtor para cumprir o Plano de Recuperação e a sua administração.

O Plano de Recuperação pode ser indeferido ou até mesmo se o produtor descumprí-lo, será então determinada a falência do produtor rural com a expropriação de seus bens para pagamento de todas as dívidas pelo produtor rural elencadas.

Obviamente que o instituto da Recuperação Judicial possui suas peculiaridades, no entanto, é indicado para inúmeros produtores  rurais que neste momento passam por dificuldades financeiras e possuem vários credores.

Josiele Daiane Rempel Stratmann, é sócia-fundadora do Escritório Rempel e Ritzmann Stratmann Advogados, localizado em Irati/PR, possui especialização em Direito Imobiliário pela PUC-PR e de Direito Agrário e do Agronegócio pela Fundação Escola do Ministério Público.

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