Brasil
COLUNA – Recuperação judicial do produtor rural
Artigo assinado pela advogada Josiele Daiane Rempel Stratmann
Os pedidos de recuperação judicial feitos por produtores rurais registraram alta no agronegócio brasileiro em 2023, comparados ao ano anterior (2022), assim, registrou-se um crescimento exponencial de 535% conforme dados catalogados pelo Serasa Experian. Este resultado expõe o crescente endividamento do agronegócio brasileiro.
A Recuperação Judicial é o instituto usado no Poder Judiciário para situações que envolvem endividamento. Quando se tem dívidas e pretende-se uma nova chance para pagamento de seus credores, poderá ser realizado e apreciado pelo Judiciário é a Recuperação Judicial.
Assim, de acordo com o Tema Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, tendo a Federação Brasileira de Bancos como amicus curie, o produtor rural que exerce a atividade de forma empresarial há mais de dois anos poderá requerer judicialmente a Recuperação Judicial de sua empresa, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Neste caso, o devedor poderá informar ao Juiz todos os credores e comprovar que não possui condições financeiras capazes de quitar todas as suas obrigações na data combinada e também no mesmo espaço de tempo, lançará um novo cronograma, um plano de recuperação para pagamento de todos os seus credores em determinados anos e assim continuar com sua produção normalmente.
O chamado Plano de Recuperação será apresentado, apreciado pela autoridade judiciária e assim será formada uma Assembléia de Credores, que poderá acolher ou não o plano de recuperação. No trâmite da Recuperação Judicial, o Magistrado deliberará e nomeará um Administrador Judicial, com remuneração custeada pelo produtor para cumprir o Plano de Recuperação e a sua administração.
O Plano de Recuperação pode ser indeferido ou até mesmo se o produtor descumprí-lo, será então determinada a falência do produtor rural com a expropriação de seus bens para pagamento de todas as dívidas pelo produtor rural elencadas.
Obviamente que o instituto da Recuperação Judicial possui suas peculiaridades, no entanto, é indicado para inúmeros produtores rurais que neste momento passam por dificuldades financeiras e possuem vários credores.
Josiele Daiane Rempel Stratmann, é sócia-fundadora do Escritório Rempel e Ritzmann Stratmann Advogados, localizado em Irati/PR, possui especialização em Direito Imobiliário pela PUC-PR e de Direito Agrário e do Agronegócio pela Fundação Escola do Ministério Público.