Paraná
Reforma Tributária: riscos e oportunidades para quem vive da produção rural
O ano de 2026 marca o início da transição para o novo modelo tributário. E por que isso é relevante? Porque a reforma tributária estabelece um sistema completamente novo para as atividades rurais e exige atenção redobrada de quem depende da terra para produzir.
O discurso de simplificação não elimina a necessidade de compreender como as novas regras podem alterar custos, margens e a própria organização das propriedades. Em um setor em que cada variação de preço interfere no resultado da safra, informação tributária passa a ser insumo estratégico.
O primeiro ponto de preocupação é a transição longa, que pode durar mais de uma década. Durante esse período, a cadeia produtiva rural conviverá simultaneamente com tributos atuais e com o novo IVA dual (IBS + CBS). Isso significa maior risco de erro, especialmente na compra de insumos e na venda de produtos para fora do estado. A depender da operação, a diferença entre uma classificação correta e uma equivocada pode representar a perda de créditos ou a incidência de alíquotas maiores.
Outro eixo sensível é a definição dos bens e serviços com tratamento favorecido, especialmente insumos essenciais. A Constituição assegura benefício, mas deixou a lista para regulamentação posterior. Isso cria insegurança: não se sabe ainda quais fertilizantes, rações, sementes, defensivos e equipamentos permanecerão com carga reduzida. Para quem opera com margens justas e capital de giro limitado, qualquer aumento súbito no custo do insumo pode comprometer todo um ciclo produtivo.
A reforma também amplia o modelo de crédito financeiro, que permitirá recuperar valores pagos ao longo da cadeia. A lógica é positiva, mas depende de um sistema eficiente de restituição. Historicamente, produtores e cooperados enfrentam atrasos no ressarcimento, especialmente quando exportam ou comercializam para fora do estado. Se o novo mecanismo não funcionar com rapidez, haverá acúmulo de créditos “mortos”, valores que existem no papel, mas não retornam ao caixa no momento em que são necessários para custear a próxima safra.
Outro ponto pouco debatido é o impacto do imposto no destino. Ao transferir a arrecadação para o estado onde ocorre o consumo, muda-se a geografia tributária do país. Regiões produtoras, que tradicionalmente vendem para centros consumidores distantes, podem sofrer os efeitos de eventuais disputas entre estados e alterações nas alíquotas de referência. A logística, escolha do entreposto, rota de transporte e ponto de comercialização, passa a ter aspecto tributário relevante.
Há, ainda, o desafio da compliance digital. A reforma assume um país rural altamente informatizado, com capacidade de registrar e transmitir dados fiscais em tempo real. Na prática, a realidade é heterogênea. Nem todas as propriedades contam com assistência contábil contínua ou acesso fácil a sistemas de gestão. Como consequência, erros de declaração podem gerar autuações e perda de benefícios futuros.
Por outro lado, há oportunidades importantes. Quem se antecipar poderá reorganizar contratos de venda, revisar cadastros fiscais, ajustar operações interestaduais e estruturar melhor suas notas de crédito. A reforma muda o cenário, mas não elimina as chances de ganho jurídico e financeiro. A diferença estará em quem se preparar com antecedência e buscar orientação especializada.
Um novo ciclo se abre no campo: não apenas de produção, mas de revisão técnica das regras que influenciam custos e resultados.
Alessandro Frederico de Paula – OAB/PR 29.326
