Paraná

PR regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado

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O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187/2025 que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado.

A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.

Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná.

A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.

A publicação do decreto representa uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Estado.

*AEN-PR

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