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COLUNA – Crimes ambientais

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Os crimes ambientais representam uma série de ameaças para o equilíbrio ecológico do nosso planeta. Estes atos prejudiciais incluem desde o desmatamento ilegal até a poluição desenfreada, passando pela pesca predatória e tráfico de animais silvestres e estão previstos na lei 9.605/1988.

Cada um desses delitos contribui para a degradação dos ecossistemas, resultando em perdas irreparáveis para a biodiversidade e impactos diretos na qualidade de vida das populações afetadas. O desafio não consiste apenas em identificar e punir os responsáveis, mas também em promover uma conscientização global sobre a importância de preservar o meio ambiente.

A implementação de leis mais rigorosas, aliada a estratégias de fiscalização eficazes, é fundamental para dissuadir a prática desses crimes. Além disso, o investimento na educação ambiental para incentivar as práticas sustentáveis e a cooperação entre governos, organizações não governamentais e a sociedade civil é essencial para conter e reverter essa tendência alarmante.

Com base na legislação brasileira, a fiscalização e o monitoramento de danos ambientais, é imprescindível, tais como a restauração ambiental para fins de regularização das áreas degradadas, a  regularização fundiária nas áreas de interesse ambiental para evitar desmatamentos ilegais, e por fim, o aprimoramento da legislação, com o intuito de revisar e aprimorar a regulamentação ambiental para torná-la mais eficaz na prevenção e punição dos crimes ambientais, de modo a promover uma coexistência harmoniosa entre a humanidade e a natureza. Consequentemente, os danos causados ao meio ambiente poderão ser respondidos nas esferas administrativa, cível e criminal, sendo esses imprescritíveis e podendo ter a aplicação de pena de reclusão e/ou multa previstas na legislação supracitada.

É vultoso salientar que qualquer atitude que venha prejudicar a flora, é considerada crime, dentre os exemplos estão: provocar incêndio em mata ou floresta; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente: pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização.

Portanto, ao visualizar todos os crimes elencados principalmente os contra a flora, que acontece de forma corriqueira, é pretensiosa a conscientização da população, tendo em vista que ao enfrentar os desafios dos crimes ambientais, estamos não apenas protegendo o meio ambiente, mas também assegurando um futuro mais sustentável para as próximas gerações e essa é uma responsabilidade que todos compartilham e que demanda ação coletiva e comprometimento em prol da preservação do nosso planeta.

*Artigo assinado pelo advogado criminalista Marinaldo Rattes

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