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STF homologa acordo histórico entre Paraná e Santa Catarina

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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo entre os estados do Paraná e de Santa Catarina, que dá fim a uma disputa judicial que se arrastava desde 1991. Em agosto, os governadores Carlos Massa Ratinho Junior e Jorginho Mello já tinham assinado o termo de transição judicial para quitação de uma dívida referente a royalties de petróleo da Petrobras.

A decisão referente à Ação Cível Originária (ACO) 444 foi homologada pelo ministro Flávio Dino, relator do processo, e destaca que os estados se comprometeram a realizar diálogos diretos para estabelecer os valores e formas de pagamento.

O pagamento será feito por meio de obras que serão executadas pelo Governo do Paraná em Garuva (SC), beneficiando também Itapoá (SC), no limite com Guaratuba. Entre elas está a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, desde a BR-101 e o Contorno Sul da cidade catarinense, além da construção de três viadutos.

O investimento estimado em todas as obras é de R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões da obrigação reconhecida judicialmente e o restante de decisão do Governo do Paraná de implementar uma política pública voltada ao desenvolvimento econômico do Litoral e à integração regional com Santa Catarina, configurando aporte voluntário adicional em infraestrutura de interesse comum.

As obras no Contorno de Garuva e na SC-417 darão prosseguimento a duplicação do lado paranaense na PR-412, que está em processo de licitação. O trecho vai desde a divisa com Santa Catarina até a rotatória no início do perímetro urbano de Guaratuba, que será substituída por um viaduto, facilitando o tráfego de veículos rumo ao estado vizinho e o trânsito dentro do município.

DISPUTA

Em 1991, o governo catarinense entrou com a ACO no STF, alegando que os cálculos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a distribuição dos royalties da Petrobras estavam errados. Essa avaliação equivocada do IBGE fez com que o Paraná recebesse, ao longo desses anos, recursos repassados pela empresa na forma de royalties para a exploração de campos de petróleo na região, mas que deveriam ter sido pagos a Santa Catarina.

*AEN-PR

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