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A multa do 477 da CLT e a sua repercussão no atraso no pagamento das verbas rescisórias – ampliação da base de cálculo

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Ao encerrar o contrato de um empregado, o produtor rural tem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias, como salários, férias, 13º proporcional e outros direitos, no prazo de até 10 dias. Quando esse prazo não é observado, aplica-se a compulsoriamente a multa prevista no artigo 477 da CLT.

Com relação a esta penalidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, a partir de agora, essa multa deve ser calculada sobre toda a remuneração do trabalhador e não apenas sobre o salário-base, como era feito até então. E o que isso significa? Isso quer dizer que, uma vez não pagas as rescisórias no tempo certo, a multa considerará em si as comissões, adicionais, horas extras e outras parcelas que façam parte da remuneração do empregado.

Na prática, essa mudança pode aumentar consideravelmente o valor da multa, mesmo para produtores que sempre pagaram no prazo, mas que tenham divergência sobre quais verbas compõem a base de cálculo.

O alerta é importante: a decisão também vale para casos de reconhecimento judicial de vínculo ou de rescisão indireta, quando é o empregado quem rompe o contrato por justa causa do empregador.

Por isso, é essencial que o produtor rural mantenha organização documental, controle rigoroso de registros e apoio jurídico especializado. A formalidade e a precisão no cálculo das verbas rescisórias são, agora, mais do que nunca, a chave para evitar surpresas e custos adicionais.

Artigo assinado pelo advogado Alessandro Frederico de Paula | OAB/PR 29.326

 

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