Paraná
Adapar atualiza legislação sobre comercialização de produtos veterinários
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou a Portaria Adapar nº 362/2024, que dispõe sobre as normas para registro e fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais de interesse da Defesa Agropecuária do Paraná.
Segundo Mariana Filippi Ricciardi, Chefe de Divisão do Comércio de Produtos Veterinários, a atualização foi necessária em cumprimento ao Plano de Trabalho acordado na adesão ao SISBI-PEC, para uso do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) no processo de registro na Adapar.
Ainda segundo Mariana Filippi Ricciardi, as principais alterações em relação à legislação anterior serão:
- A obrigatoriedade de registro na Adapar será apenas para estabelecimentos que realizem o comércio varejista de produtos veterinários de interesse da defesa agropecuária.
- Empresas registradas que realizam a comercialização de produtos que necessitam de refrigeração deverão, em até dois anos, substituir os refrigeradores domésticos por equipamentos de refrigeração comerciais ou industriais.
- Redução de relatórios mensais de comercialização a serem enviados aos Escritórios Locais.
- Inclusão do documento Declaração de Compromisso para ciência da legislação, assinado pelo responsável administrativo e pelo responsável técnico, no processo de registro.
- Inclusão do documento Plano de Ação e Plano de Contingência, a ser elaborado pelo responsável administrativo em conjunto com o responsável técnico de empresas que comercializam produtos armazenados sob refrigeração, para assegurar os procedimentos realizados pela empresa na manutenção da cadeia de frio.
- Definição de critérios para mensuração de risco estimado associado ao estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização pela Adapar.
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entrará em vigor em 180 dias.*Adapar