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Sistema FAEP pede revisão de critério para renegociação de dívidas rurais

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O Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil – as três instituições que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN) – solicitando revisão da Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais causadas por perdas decorrentes de eventos climáticos.

A entidade propõe que os critérios sejam flexibilizados, permitindo que todos os produtores rurais efetivamente afetados por eventos climáticos adversos possam acessar as linhas de crédito, sem depender de decretos municipais.

A medida atual determina que apenas produtores de municípios que tiveram decretos em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, com reconhecimento do governo federal, poderão acessar os recursos. No Paraná, apenas 129 municípios atendem ao critério, o que representa cerca de 32% do total. Na região de Londrina, o impacto é ainda maior: 96% das cidades ficaram de fora.

A norma também não prevê situações em que o Estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nessas circunstâncias, produtores rurais localizados nessas cidades, embora evidentemente atingidos, podem ser indevidamente excluídos.

O Sistema FAEP reforça que o critério é excessivamente restritivo e não reflete a realidade do campo. Segundo levantamentos da entidade, com base em informações de sindicatos rurais e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), praticamente todas as regiões do Paraná registraram perdas relevantes em diversas culturas no período abrangido pela renegociação.

Além disso, desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas e severas quebras de safras em diferentes cultivos devido a múltiplos eventos climáticos adversos, caracterizando um problema recorrente que tem causado endividamento prolongado dos produtores rurais. Na safra de soja 2021/22, por exemplo, a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma quebra superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais que chegaram a 82%.

A entidade critica também a exigência de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para caracterização das perdas, apontando que os percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor. Além disso, a resolução delega às instituições financeiras a livre fixação de juros nas operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve fixar limites para taxas de crédito rural.

*Sistema FAEP

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