Brasil

Senado aprova PL dos defensivos agrícolas

O texto vai ser encaminhado para sanção presidencial

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O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (28/11), em regime de urgência o Projeto de Lei 1.459/2022, que trata das novas regras para aprovação e obtenção de registros de defensivos agrícolas. A proposta visa conferir maior objetividade e previsibilidade ao processo do registro de novas tecnologias para controle de pragas no campo, além de garantir que as novas regras sejam implementadas com responsabilidade ao assegurar parâmetros de segurança para a saúde humana e o meio ambiente. O texto segue para agora para sanção presidencial.  

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, avaliou a importância da medida. “Com a modernização da lei, será possível garantir maior previsibilidade em relação ao prazo máximo para obter o registro. Além disso, a lei terá o papel de catalisar tecnologias que são capazes de melhorar o manejo das principais pragas agrícolas”.

Negociações 

A senadora Tereza Cristina (PP/MS), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), liderou as negociações sobre o tema e colaborou de forma diligente para o consenso e a busca do equilíbrio no texto do projeto. Ela comemorou o resultado da votação. “É um dia para nós de virada de página. Depois de 24 anos tramitando entre Senado e Câmara, aprovamos esse projeto construído por consenso. É uma medida importante para o Brasil não só para agricultura, mas também para os consumidores brasileiros”, disse.

Modernização

Ainda segundo a senadora, o projeto aprovado traz modernização, governança e agilidade para o processo de aprovação e obtenção de registros dos defensivos agrícolas. “Ele desburocratiza e permite que nossa agricultura, tão moderna e tecnificada, possa ter as moléculas já utilizadas lá fora e que apresentam características mais seguras e menos tóxicas. Essa aprovação representa um golaço para a agricultura brasileira”, completou.

Pontos

Entre os pontos aprovados está a manutenção da análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental e a definição do Ministério da Agricultura (Mapa) como o órgão federal responsável pelo setor da agricultura e coordenador do processo de reanálise dos pesticidas. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) ficou definido como o responsável pelo setor do meio ambiente e coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Também foi mantida a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.

*Sistema OCB

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