Paraná
Sancionada lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado no Paraná
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (05) a lei nº 22.765/2025 , que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A nova legislação visa apoiar os produtores contra a competição desfavorável em relação às importações, que chegam ao mercado com custos menores, e teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa.
O objetivo geral da nova legislação é proteger a cadeia leiteira no Estado, garantindo maior transparência ao consumidor paranaense. A lei determina que “fica proibido, no Estado do Paraná, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, de leite em pó; composto lácteo em pó; soro de leite em pó; e outros produtos lácteos”.
Com a nova legislação, ainda será possível a comercialização de produtos importados, desde que diretamente ao consumidor final e para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e rotulagem seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
*AEN-PR