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Produtores devem emitir NFP-e a partir de 3 de fevereiro

Foto: Ilustrativa

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Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 em operações internas deverão emitir a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) a partir do dia 3 de fevereiro. A regra também vale para as operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A decisão foi tomada durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Foz do Iguaçu no início de dezembro/2024 e publicada depois no Diário Oficial da União. Em consulta feita pelo Sistema Ocepar, o Governo do Estado do Paraná confirmou que irá seguir a determinação do Confaz.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

*Ocepar

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