Produtores de feijão do Distrito Federal e dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina agora contam com o benefício do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A leguminosa foi incluída em fevereiro na lista de bônus de desconto do programa, para aqueles agricultores que, ao venderem seus produtos, não atingem o preço mínimo de garantia estabelecido. A medida foi publicada, nesta segunda-feira (10), pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Além do feijão, outros produtos continuam a ser contemplados pelo PGPAF, como o açaí (fruto de cultivo), banana, batata, cará/inhame, castanha-de-caju, cebola, erva-mate, feijão-caupi, manga, mel de abelha, raiz de mandioca e trigo, com alteração em alguns dos estados beneficiados e nos percentuais de desconto em determinados produtos.
O bônus de desconto do PGPAF é uma ferramenta para a manutenção da agricultura familiar no Brasil. Ele garante que os produtores recebam um preço justo por seus produtos, mesmo em situações de mercado desfavoráveis, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do país. Para ter acesso ao bônus, o agricultor familiar precisa estar cadastrado no Pronaf, produzir um dos produtos contemplados pelo PGPAF e comprovar que o preço de venda do seu produto está abaixo do preço de garantia.
A lista completa dos produtos e seus respectivos bônus, bem como os estados contemplados, podem ser consultados na Portaria nº 310, de 06 de fevereiro.
*Conab