Paraná
Novos decretos beneficiam setor de biogás
Para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o Estado banca 100% da taxa de juro em financiamentos para a implantação de sistemas com geração de energia solar ou biogás
Três decretos publicados nesta terça-feira (19) devem estimular ainda mais a agenda de transição energética no Paraná. Eles alteram regras de aplicação e cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco em taxistas e na indústria de biogás e biometano, além de estabelecer com mais clareza o procedimento de estímulo do Banco do Agricultor Paranaense à geração de energia renovável.
O mais abrangente é o Decreto Estadual 4446/2023, que estabelece o regramento no Paraná em relação a três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dos quais o Estado teve a adesão aprovada em outubro.
Um deles autoriza a conceder isenção do Imposto sobre ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano, enquanto o terceiro autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, o que resulta na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.
A redução de seis pontos percentuais na alíquota cobrada – anteriormente o imposto era de 18% – visa estimular novos negócios de energia renovável, sobretudo no meio rural. A medida ligada aos convênios com o Confaz soma-se a outros incentivos fiscais que o Governo do Estado já oferecia para o segmento de energias renováveis por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
BANCO DO AGRICULTOR
Para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o Estado banca 100% da taxa de juro em financiamentos para a implantação de sistemas com geração de energia solar ou biogás. Para os demais agricultores do Estado, o Estado subsidia 5 pontos percentuais de juros ao ano.
O Decreto 4451/2023 , também publicado nesta terça-feira, aponta que investimentos em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores terão os benefícios oferecidos pelo Estado desde que os projetos estejam limitados a R$ 500 mil por CPF ou CNPJ para energia solar e em R$ 2 milhões para biomassa, ou, se coletivo, o teto é de R$ 20 milhões.
Desde 2020 até o final de novembro de 2023, o Banco do Agricultor Paranaense foi responsável por dar forma a 3.214 projetos de energia renovável, com investimentos totais de R$ 559,2 milhões e R$ 197,5 milhões de subsídios estaduais para equalização de juros. “A edição do Decreto 4451 é uma ação importante para dar mais clareza no procedimento e ajudar a destravar outros projetos em benefício dos agricultores”, disse o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
TÁXIS
Também com o intuito de estimular o desenvolvimento socioambiental, o Decreto Estadual 4.445/2023 alterou dispositivos em vigor até 30 de abril de 2024 para tornar mais específica a regra sobre a isenção de ICMS na compra de carros novos por taxistas para veículos movidos a combustíveis de origem renovável – como etanol e biodiesel – híbridos ou elétricos. A medida também garante um alinhamento do regramento estadual à regulamentação mais recente sobre a isenção federal do Imposto de Produtos Industrializados (IPI).
A nova regra assegura a continuidade do benefício quando a posse do veículo é transmitida, seja em decorrência do falecimento do beneficiário da isenção ou de alienação fiduciária em garantia. A medida visa promover a adoção e incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis, alinhando-se às preocupações ambientais e às tendências tecnológicas no setor automotivo.
*AEN-PR