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Nova regra para concessão do Vale-Pedágio Obrigatório

Foto: Ilustrativa

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Desde janeiro de 2025, está em vigor a nova forma de concessão do Vale-Pedágio Obrigatório, conforme a Resolução nº 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A partir desta data, o fornecimento do Vale-Pedágio será exclusivamente realizado por meio de crédito eletrônico em dispositivos de pagamento eletrônico, conhecidos como tags.

Essa mudança busca modernizar o sistema de pagamento, promovendo maior eficiência, transparência e segurança nas operações de transporte rodoviário de cargas.

Forma Exclusiva de Concessão

O Vale-Pedágio Obrigatório deve ser antecipado pelo contratante ao transportador por meio de tags habilitadas, vinculadas a empresas fornecedoras autorizadas pela ANTT. O fornecimento do pedágio em espécie foi definitivamente vedado, eliminando práticas anteriores menos seguras e menos controláveis.

Adaptação das Fornecedoras

Todas as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs) foram obrigadas a adequar seus sistemas para atender às novas exigências até o fim de 2024. Empresas que não completaram o processo tiveram seus modelos operacionais descontinuados.

Obrigatoriedade de Registro Eletrônico

A inclusão do Vale-Pedágio no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) ou documento equivalente tornou-se obrigatória, possibilitando maior monitoramento e fiscalização das operações.

Simplificação do Pagamento

A antecipação do valor necessário cobre todas as praças de pedágio ao longo da rota contratada, considerando a categoria do veículo. Em situações de alteração de rota por força maior, o ajuste deverá ser realizado entre as partes ao final da viagem.

Benefícios para o Setor

O novo modelo de concessão facilita o planejamento financeiro e operacional dos transportadores, além de garantir maior transparência no repasse dos valores.

Penalidades e Fiscalização

O descumprimento das normas estabelecidas sujeita os responsáveis (contratantes, concessionárias e FVPOs) a penalidades, incluindo:

Multas que variam de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00 por infração.

Suspensão da habilitação para fornecimento do Vale-Pedágio em casos graves ou de reincidência.

A fiscalização será realizada de forma eletrônica, por meio da análise dos registros no DT-e, ou presencialmente durante operações de transporte.

Orientações aos Contratantes e Transportadores

O Ministério dos Transportes e a ANTT reforçam a importância de que todos os contratantes e transportadores rodoviários estejam plenamente adaptados ao novo modelo, que traz mais segurança, praticidade e inovação ao setor.

Empresas e transportadores que necessitem de esclarecimentos podem acessar a íntegra da Resolução nº 6.024/2023 no site oficial da ANTT ou procurar os canais de atendimento disponíveis.

*Ministério dos Transportes / Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

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