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COLUNA – Prorrogação ou Renegociação?

Artigo assinado pela advogada Mirian Kolicheski

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O agronegócio brasileiro, pilar fundamental da economia nacional, responsável por cerca de 30% do PIB do Brasil, enfrenta diversos desafios, como eventos climáticos extremos e mudanças climáticas. Essas adversidades podem levar ao endividamento, comprometendo a saúde financeira do produtor rural.

Prorrogação de Dívidas Rurais

Um Alento
A prorrogação surge como alternativa para auxiliar o produtor em momentos difíceis. Ela consiste na extensão do prazo de pagamento da dívida, sem alterar as condições originais do contrato (juros, encargos).

Vantagens da prorrogação

· Mais tempo para o produtor se recuperar;
· Parcelamento conforme a capacidade de pagamento;
· Evita a perda da propriedade rural.

Processos de prorrogação

  1. Fase Administrativa
    · Pedido à instituição financeira com laudos comprovando frustração de safra e capacidade de pagamento.
    · Ideal protocolar 15 dias antes do vencimento da dívida, mesmo com processo judicial em curso ou fora do prazo é importante fazer o pedido administrativo.
  2. Fase Judicial
    · Negação da prorrogação na fase administrativa? Ação judicial é o direito do produtor.
    · Processo judicial não impede o acesso a novas linhas de crédito.

Embora pareça um caminho rápido, a renegociação deve ser vista como último recurso.
O conhecimento e o planejamento são essenciais para superar os desafios das dívidas e garantir o sucesso na agricultura. A prorrogação é um direito do produtor rural, previsto em lei. Diversas leis protegem o produtor rural em caso de endividamento, busque orientação profissional qualificada para lidar com dívidas rurais.

Artigo assinado pela advogada Mirian Kolicheski

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