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COLUNA – Agricultura e enchentes: quais medidas para alongamento de dívida rural e seguro?
Artigo produzido pela advogada Josiele Daiane Rempel Stratmann
As enchentes do Sul do Brasil impactaram toda produção rural. Após safras atingidas pela estiagem, produtores rurais contabilizam inúmeras perdas não somente na agricultura, mas também na pecuária. Vários segmentos atingidos pelos desastres naturais dos últimos meses e diante do atual contexto não podemos fechar os olhos para os prejuízos financeiros em consequência das cheias.
Com isso, algumas providências cabem ao produtor rural para comprovação dos prejuízos em razão das alterações climáticas para garantir o direito a alongamento de dívidas que acometerão os produtores rurais que utilizam o sistema financeiro brasileiro para cultivar suas safras.
A especialista do escritório Rempel e Ritzmann Stratmann Advogados, destaca a necessidade de comprovação por meio de laudos técnicos realizados profissionais com capacidade técnica e devida ART que atestem e quantifiquem os prejuízos das safras com delimitação da perda financeira. Vale lembrar que a realização do laudo deve ainda trazer fotos e vídeos, notícias de jornais, sites, aplicativos e demais conteúdos digitais, bem como, Decretos emergenciais que informem a calamidade pública do município.
Os produtores rurais que possuem seguro agrícola para cobertura de sinistros devem comunicar a seguradora antes do começo da colheita, aguardar a autorização da seguradora para posteriormente iniciar o trabalho. Ressalta-se que é imprescindível a vistoria na lavoura realizada pela seguradora seja igualmente acompanhada por assistente técnico com a devida capacidade técnica contratado pelo próprio produtor rural. Note-se que a contratação do assistente técnico apto para vistoriar a lavoura juntamente com a seguradora é uma escolha do produtor rural que efetivamente fará diferença no pagamento do seguro.
Quanto as dívidas, salienta-se que a capacidade de prorrogação dos vencimentos de créditos rurais deverão estar de acordo com a capacidade de pagamento do produtor mutuário. Com a prorrogação da dívida, a cobrança de outros encargos, multas e juros é proibida. No entanto, a Lei afirma que o produtor rural deve requerer o alongamento da dívida a instituição juntando documentos que comprovem da frustração da safra e necessita ser realizado antes do vencimento da dívida rural.
* Artigo produzido pela advogada Josiele Daiane Rempel Stratmann.