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COLUNA – Inventário extrajudicial para produtores rurais

Artigo assinado pelo advogado Eder Padilha dos Anjos Velozo

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A Lei 11.441, de 4 de JANEIRO de 2007, trouxe alterações no Código de Processo Civil para possibilitar a realização do inventário extrajudicial, opção disponível quando não há conflitos entre os herdeiros e estes estão de acordo com a divisão dos bens deixados pelo falecido e quando não há herdeiros menores de idade, descomplicando o processo de inventário que costuma ser encarado como um procedimento moroso e burocrático.

O processo de inventário extrajudicial surge como uma alternativa ágil e econômica para os produtores rurais na gestão de seus bens patrimoniais, simplificando a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, sendo realizado em cartório e oferecendo uma série de vantagens em relação ao inventário judicial.

A peculiaridade do contexto rural muitas vezes demanda uma abordagem personalizada para a sucessão patrimonial e o inventário extrajudicial se revela como uma ferramenta especialmente vantajosa, permitindo que os produtores realizem a divisão de seus bens de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

Além disso, há uma economia significativa de custos, pois os honorários advocatícios e as taxas, que podem pesar no orçamento familiar durante o inventário judicial, são consideravelmente menores no inventário extrajudicial permitindo aos produtores direcionar esses recursos para outras necessidades operacionais ou investimentos no próprio negócio rural.

Para o inventário extrajudicial, a documentação adequada deve ser apresentada ao cartório, incluindo certidões de óbito, documentos de identificação dos herdeiros e dos bens a serem partilhados, como escrituras de imóveis e certificados de veículos, sendo obrigatória a assistência de um advogado que vai garantir que todos os herdeiros recebam sua herança de acordo com a Lei.

No entanto, nem sempre é possível realizar o inventário extrajudicial. Em casos de herdeiros menores de idade, bens em disputa ou outras circunstâncias complexas, é necessário recorrer ao inventário judicial para garantir uma partilha justa e legal dos bens.

Assim, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa viável e eficiente ao produtor rural para simplificar a partilha de bens após o falecimento de familiar. Com sua rapidez, economia de custos e simplicidade de processo, torna-se uma opção atraente, no entanto, é importante estar ciente das suas limitações e das situações em que o inventário judicial ainda é necessário.

*Artigo assinado pelo advogado Eder Padilha dos Anjos Velozo.

OAB/PR 62.001 / Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba.

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