Brasil

Sicar vai estar fora de operação entre 9 e 29 de fevereiro

Proprietários rurais que precisam de documentação relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam antecipar os serviços

Published

on

Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) vai ficar fora de operação por 20 dias. Isso porque, entre 9 e 29 de fevereiro, a plataforma vai passar pelo processo de migração do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme a Lei Federal 14.600/2023.

Durante os 20 dias de migração, os proprietários de imóveis rurais não vão receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na Central do Proprietário/Possuidor ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema. Assim, por exemplo, o proprietário que precisa de documentação relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para entregar no banco precisa realizar antes do dia 9 de fevereiro.

Porém as consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (Sicor) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Análise

Até o final de 2023, mais de 510,6 mil produtores rurais do Paraná já haviam feito a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso corresponde a 93% das propriedades rurais do Estado, que totalizam 19,1 milhões de hectares. Apesar da enorme adesão entre agricultores e pecuaristas, o volume de análises concluídas ainda é pequeno. Apenas 2.090 cadastros estão com análise ambiental concluída (0,41%).

A partir da validação do CAR e da identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023.

“Essa lei trouxe segurança jurídica para o nosso produtor rural, pois coloca a inscrição no CAR como condição obrigatória para adesão ao PRA e que o proprietário do imóvel tem o prazo de um ano para solicitar, após a notificação pelo órgão ambiental. Como sabemos que as análises não estão ocorrendo na velocidade necessária, os nossos agricultores e pecuaristas estão resguardados”, destaca o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

Confira os serviços que estarão suspensos durante o período de migração:

– Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
– Retificação do cadastro, inclusive para mudança de titularidade;
– Realizar análises;
– Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
– Edição de dados no sistema.

*Sistema FAEP/SENAR-PR

Continue Reading
Click to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *