O Paraná tem agora 24 produtos com Indicação Geográfica, sendo 21 na modalidade de Indicação de Procedência (IP). Ela é concedida quando uma área geográfica se tornou conhecida/associada à produção de determinado produto ou serviço, sem correlação obrigatória com fatores ambientais. Os outros três são da categoria Denominação de Origem (DO), em que a qualidade do produto decorre essencialmente do meio geográfico (solo, clima), podendo incluir também fatores humanos.
Em 2026, o Paraná já teve reconhecidos os pedidos das Tortas de Carambeí e do Café da Serra de Apucarana. No ano passado, o título havia sido concedido às ostras do Cabaraquara; à ponkan de Cerro Azul; às broas de centeio de Curitiba; à cracóvia de Prudentópolis; à carne de onça de Curitiba; ao café de Mandaguari; ao urucum de Paranacity e ao queijo colonial do Sudoeste do Paraná.
Outros produtos que fazem parte dessa lista são o mel de Ortigueira; os queijos coloniais de Witmarsum; a cachaça e aguardente de Morretes; o melado de Capanema; os cafés especiais do Norte Pioneiro; o morango do Norte Pioneiro; os vinhos de Bituruna; a goiaba de Carlópolis; o mel do Oeste do Paraná; o barreado do Litoral do Paraná; a bala de banana de Antonina; a erva-mate de São Matheus; a camomila de Mandirituba; e as uvas finas de Marialva.
Há ainda o mel de melato da bracatinga do Planalto Sul do Brasil, Indicação Geográfica concedida a Santa Catarina, mas que envolve municípios do Paraná e do Rio Grande do Sul.
O Estado espera ainda pela análise para outros oito produtos: acerola de Pérola; mel de Prudentópolis; caprinos e ovinos da Cantuquiriguaçu; ginseng de Querência do Norte; pão no bafo de Palmeira; cervejas artesanais de Guarapuava; mel de Capanema e couro de peixe de Pontal do Paraná.
*AEN-PR com edição