Paraná
Nova portaria da Adapar facilita a emissão da Certidão de Estabelecimento Rural
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) implementou, por meio da Portaria N.º 023/2026, uma forma mais fácil para emissão da Certidão de Estabelecimento Rural para produtores que possuem exploração pecuária ativa e registrada pela agência.
O objetivo da documentação é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades para instituições, públicas ou privadas.
A certidão, que agora pode ser emitida pelo próprio produtor no site da Adapar, está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que possuam explorações pecuárias regularmente cadastradas e ativas nos sistemas oficiais da Adapar. A medida é válida desde a sua publicação no dia 9 de janeiro.
Com o objetivo de evitar a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários, a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento. O único documento oficial da Agência para produtores que buscam linhas de crédito destinadas a custeio e investimento em propriedades rurais é a Certidão de Estabelecimento Rural.
O produtor que quiser emitir a certidão deve atender alguns pré-requisitos: a propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, o que é atestado pela Adapar; não poderá ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra relacionada a programas oficiais; e ao pagamento da taxa especificada pela legislação atual.
O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias de seu estabelecimento na Adapar. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir de sua emissão.
*AEN-PR