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Sancionada lei que reduz IPVA no Paraná e garante menor alíquota do BR

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Agora é lei: o Paraná tem o menor IPVA do Brasil. A nova alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi reduzida de 3,5% para 1,9% do valor venal de automóveis, motocicletas e caminhonetes nesta terça-feira (23) após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em Curitiba.

A medida beneficia cerca de 3,4 milhões de proprietários de veículos em todo o Estado, que pagarão 45% a menos de imposto anualmente.

Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Entre os veículos contemplados estão automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.

Os automóveis representam o maior grupo, com mais de 2,5 milhões de unidades. Em seguida, aparecem motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).

Para se ter uma ideia do impacto, o proprietário de um carro avaliado em R$ 50 mil, que pagava R$ 1.750 de imposto, pagará apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% da frota tributada do Paraná se enquadra nessa faixa de valor. Pegando o estado catarinense para comparação, onde o IPVA é de 2%, o imposto ficaria em R$ 1.000, enquanto que o carro emplacado em São Paulo teria de arcar R$ 2.000 por causa da alíquota de 4%.

A alíquota diferenciada não altera a cobrança para veículos especiais, como ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), que permanecem tributados em apenas 1%. Além disso, a lei mantém a isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, sancionada pelo governador em dezembro de 2024.

O cálculo do IPVA continua a ser feito sobre o valor venal dos veículos, estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no Estado, cuja divulgação dos valores é feita sempre no final de cada ano. No site do Governo do Paraná, é possível simular a aplicação dos novos valores a serem pagos em 2026.

*AEN-PR com edição

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