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Contran regulamenta trânsito de tratores por rodovias

Foto: Reprodução/FAEP

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Uma antiga reivindicação dos produtores rurais foi atendida. No dia 11 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A medida atende a uma demanda encampada pelo Sistema FAEP. A previsão é que a decisão comece a valer em janeiro de 2025.

A nova resolução do Contran estabelece os critérios para o registro e a circulação de tratores em vias públicas. Até então, esses equipamentos só poderiam transitar em cima de caminhões prancha, o que onerava e dificultava as atividades agropecuárias, além de trazer riscos à segurança dos usuários das rodovias. Agora, os tratores agrícolas, dotados ou não de implementos, podem circular em vias públicas sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que possuam até 3,20 metros de largura, não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário, transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade e por uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.

A resolução do Contran também destaca a necessidade de que um outro veículo, com o pisca-alerta ligado, trafegue a uma distância de até cinquenta metros da máquina agrícola. Este veículo deverá ser equipado com a inscrição “Trator Adiante”.

Outras situações previstas na normativa dizem respeito a máquinas com dimensões entre 3,20 metros e 4,50 metros. Nesse caso é necessário a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação em via pública, que poderá ser feito via Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Para veículos que excedem estas dimensões, em caráter excepcional, pode ser feita uma autorização do órgão responsável, desde que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.

Os veículos abrangidos por esta resolução devem estar devidamente registrados. No caso dos maquinários destinados à produção agrícola, é preciso efetuar o Renagro, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Vale lembrar que esses veículos estão dispensados de licenciamento e emplacamento, sendo necessário apenas um registro junto ao Mapa. Para conduzir esses veículos nas rodovias, os condutores precisam ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.

*Sistema FAEP com edição

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