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NR-31: Um marco estratégico na gestão trabalhista do agronegócio
A NR-31, que regula a saúde e segurança no trabalho rural, deixou de ser um detalhe técnico para se tornar um ponto estratégico — e crítico — para o produtor moderno. Com a revisão da norma, em vigor desde 2021, aumentaram as exigências e a fiscalização está mais presente do que nunca.
A Norma Regulamentadora nº 31 estabelece os parâmetros mínimos de saúde e segurança para as atividades no meio rural. Ela não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta essencial de gestão de riscos trabalhistas. Sua aplicação abrange desde pequenas propriedades até grandes empreendimentos do agronegócio.
A norma exige, entre outros pontos, a implementação de programas de prevenção de riscos ambientais (PPRAs), fornecimento e controle rigoroso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos específicos por atividade, e condições adequadas de alojamento e transporte dos trabalhadores. Destacam-se também os requisitos para o uso seguro de agrotóxicos e a necessidade de monitoramento da saúde ocupacional.
A fiscalização tem sido intensificada, especialmente em regiões de grande produção agrícola. O descumprimento pode gerar multas elevadas, interdições e repercussões jurídicas sérias. Além disso, a conformidade com a NR-31 tem se tornado critério de validação para certificações internacionais e contratos com grandes players do mercado.
Cumprir a NR-31 é proteger o capital humano, a reputação da empresa e a sustentabilidade da operação. Ignorá-la é expor-se a riscos que comprometem toda a cadeia produtiva.