

Paraná
COLUNA – Patrimônio rural em afetação: Proteção estratégica para o seu legado
Para o produtor rural, gerir seu patrimônio é um ato de equilíbrio constante. De um lado, a necessidade de investir, buscar crédito e expandir a produção; do outro, o dever de proteger o legado construído com o trabalho de uma vida, muitas vezes de gerações. É nesse cenário que o Patrimônio Rural em Afetação (PRA), instituído pela Lei do Agro, surge como uma solução jurídica de imenso valor estratégico.
O que é, em essência, o PRA? É um mecanismo que permite ao produtor rural delimitar um imóvel ou uma fração dele e vinculá-lo como garantia exclusiva para uma operação de crédito específica, formalizada por uma Cédula de Produto Rural (CPR) ou Cédula Imobiliária Rural (CIR).
Ao realizar o registro dessa afetação na matrícula do imóvel, cria-se uma blindagem jurídica sobre aquele bem. Na prática, ele fica isolado do restante do seu patrimônio e passa a responder unicamente pela dívida à qual foi atrelado. Fica, portanto, resguardado de eventuais outras obrigações, com exceção de débitos fiscais ou trabalhistas anteriores à sua constituição.
Essa segregação patrimonial gera um círculo virtuoso. Para o credor, a garantia se torna mais robusta e previsível, o que reduz o risco da operação. Para o produtor, essa segurança se converte em maior poder de negociação para obter juros mais justos e prazos alinhados ao ciclo da sua produção.
Mais do que isso, o PRA proporciona a tranquilidade de saber que um obstáculo financeiro pontual não causará um efeito dominó sobre todos os seus ativos. É um instrumento de governança e planejamento, que permite crescer com ousadia, mas com os pés fincados na segurança. Não se trata de uma simples garantia, mas de uma decisão de gestão que protege o presente e pavimenta o futuro.
Artigo assinado pela advogada Fabiana Andrea Fernandes Lima Pereira de Paula | OAB/PR 43.141