Irati

COLUNA – Embriaguez ao volante e suas consequências

Coluna jurídica assinada pelo advogado Robson Lucas Cardoso

Publicado

sobre

A “Lei Seca” completou 15 (quinze) anos de vigência neste ano, dividindo opiniões sobre a tolerância de ingerir bebidas alcoólicas e dirigir veículo automotor. No entanto, encontra-se vigente a sua alteração junto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as pessoas precisam respeitá-la.

A legislação vigente proíbe que a pessoa conduza veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, sob pena de sofrer sanções administrativas e penais.

A constatação da referida alteração da capacidade psicomotora será constatada por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: a) exame de sangue; b) exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; c) teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro), este possui prioridade; d) verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor, por exemplo: olhos avermelhados, vestes desalinhadas, hálito etílico, etc.

No entanto, o(a) condutor(a) possui o direito constitucional de não se autoincriminar, ou seja, pode escolher se deseja passar pelos referidos exames, com previsão no art. 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal.

A penalidade administrativa do condutor transgressor resultará na implicação no pagamento de dez vezes do valor da multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, com fundamento no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Outrossim, o valor da multa mencionado anteriormente será em dobro havendo reincidência no período de até 12 (doze) meses, conforme parágrafo único do art. 165 do CTB. A penalidade penal consiste na detenção de seis meses a três anos, aplicação de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir, conforme art. 306 do CTB.

O cumprimento das penalidades acima mencionadas começará a partir do momento em que houver o trânsito em julgado da decisão administrativa ou sentença penal, ou seja, enquanto tiver recurso administrativo ou processo criminal tramitando sem sentença definitiva, a penalidade não será iniciada dentro da sua competência.

A presente publicação tem caráter informativo, em caso de dúvidas procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

Coluna jurídica assinada pelo advogado Robson Lucas Cardoso – OAB/PR 91.433

Continue Reading
CLIQUE PARA COMENTAR

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AgroRegional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

AgroRegional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.