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Sancionado projeto que beneficia micro e pequenas empresas exportadoras

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Foi sancionado, nessa segunda-feira (28/07), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação e altera a Lei Complementar 123, de 2006. O PLP havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); da Fazenda (MF); e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o projeto tem como objetivo ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação. A medida antecipa efeitos da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, de 2023, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.

Para que as micro e pequenas empresas exportadoras optantes pelo Simples Nacional possam usufruir dos benefícios do Acredita Exportação será publicado decreto presidencial de regulamentação estabelecendo que, a partir de 1° de agosto, essas firmas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto ao exportador. Os pedidos deverão ser apresentados em sistema da Receita Federal.

A medida será válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada federal previsto na Reforma Tributária. Com a nova legislação, busca-se eliminar grande parte da cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.

Em 2024, o segmento das MPEs que atuam no comércio exterior totalizou 11,4 mil empresas, o que corresponde a 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.

A projeção é de que a medida possibilite uma economia da ordem de R$ 50 milhões anuais para essas empresas.

 

*Assessoria

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