COLUNA – Seguro rural, sua importância, características e regulação
Confira a coluna jurídica dos advogados Gabriel Witchmichen Almeida Santos e Fábio Mauricio Andreatto
O seguro agrícola se trata de um instrumento de caráter social, que traz amparo ao produtor rural, colocando ao seu alcance a possibilidade do pagamento de indenização, ou garantia da satisfação do financiamento agrícola, na eventual ocorrência de alguma das hipóteses de sinistro amparadas pela apólice contratada e legislação vigente.
Como se trata de mecanismo de Política Agrícola, sua previsão legal foi trazida ao ordenamento jurídico, tanto pela Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 8.171/91, que dispõe expressamente a abrangência e destinação do seguro agrícola, com a finalidade de cobrir prejuízos, minimizar riscos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos, semifixos, semoventes, fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações, além de atividades florestais e pesqueiras.
Já a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), cujo papel é regulamentar e fiscalizar o mercado de seguros, classifica o seguro rural em modalidades, quais sejam: a) Seguro Agrícola; b) Seguro Pecuário; c) Seguro Aquícola; d) Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários; e) Seguro de Penhor Rural; f) Seguro de Florestas; g) Seguro de Vida ao produtor rural, ou seguro prestamista e; h) Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR.
Outro ponto de destaque, em razão do alto custo do prêmio da apólice, foi a promulgação da Lei Federal nº 10.823/2003, que dispõe sobre o Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, que objetiva viabilizar ao produtor rural a oportunidade de auferir a redução do prêmio/apólice a ser pago em caso de sinistro, através da concessão de auxílio financeiro concedido pelo Governo Federal.
Considerando todas as intempéries e variantes que atingem o agronegócio, o seguro rural se trata de um item essencial e de suma importância, encontrando-se acessível, com ampla regulamentação e amparo jurídico, sendo assim, primordial ao desenvolvimento de forma segura às mais variadas atividades desenvolvidas pelo produtor rural.
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