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COLUNA – Obrigatoriedade da Nota fiscal de produtor eletrônica a partir de 01 de Julho de 2023

Confira a coluna de contabilidade rural assinada por Jamel Abdul Sultane

 

Foto: Ilustrativa Freepik

 

A Receita Estadual está deixando de forma clara os novos passos para o futuro, a modernização está chegando ao setor rural também. Com a exigência da nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e), muitas dúvidas e questionamentos rodeiam os produtores, mas uma coisa é certa, são mudanças que vem para o bem!

 

A receita estadual, a partir da norma de procedimento fiscal nº 031/2015 prevê que em 1º de julho de 2023 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica passará a ser válida.

 

Essa mudança não deve ser vista como um bicho de sete cabeças, mas um grande passo para um progresso que visa maior controle e organização, redução de erros de escrituração, otimização de tempo, visto que poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos, etc.

 

Para emissão da Nota fiscal eletrônica, o produtor rural deve se tornar usuário do portal Receita/PR e o Sistema emissor de NFP-e está disponível nesse mesmo portal através do link: https://receita.pr.gov.br/login.

 

Para tranquilizar todos os produtores que não tem condições de emissão da NFP-e na região da propriedade do imóvel, por falta de internet ou algum outro motivo, a norma de procedimentos prevê:
Que poderá ser emitida a Nota fiscal de produtor, modelo 4 (antigo bloco de notas), somente para efeito de transporte da mercadoria até a região, em território paranaense, que haja condição de emissão da NFP-e. Algumas considerações a serem feitas sobre essa situação:

 

• Utilizar o CFOP 5.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado)
• Utilizar como natureza da operação: “REMESSA A TÍTULO DE TRANSPORTE DA MERCADORIA»
• Destinatário: Dados do próprio produtor e cidade onde será emitida a NFP-e
• Identificação da mercadoria, quantidade, unidade de medida, etc.
• No quadro “observação” mencionar a expressão: “Nota Emitida a Título de Transporte de Mercadoria até a cidade (incluir o nome da cidade) onde será emitida a NFP-E”, identificando o destinatário.

 

As dúvidas que persistirem poderão ser sanadas no setor de agricultura de cada município. A equipe Sultane Contabilidade oferece assessoria quanto à emissão de notas do produtor e oferece softwares que visam, além da simples emissão da NFP-e, uma gestão adequada de produtos vendas e clientes, tornando esse processo de emissão o mais simples possível.

 

 

 

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